Eleições 2014 - Mensagem aos pastores



Por Ruy Cavalcante

Aproveitando o ano onde no Brasil ocorrerão eleições gerais, para mandatos estaduais e nacionais, gostaria de ajudar alguns pastores, com informações importantes.

Não sei se os amados pastores sabem, mas é crime ceder o púlpito para candidatos, bem como fazer propaganda política de quaisquer espécies em templos religiosos, conforme explicita a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), nos artigos que seguem:



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Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos DE USO COMUM, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. (Grifo meu)



§ . BENS DE USO COMUM, para  fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, TEMPLOS, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Grifo meu)

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A propósito, eu quase ia esquecendo, há outra informação de extrema relevância que creio muitos dos amados pastores precisam saber, pois por algum motivo que desconheço, eles não vêm dando a devida importância. Pois bem, eu estou aqui para ajudá-los, portanto lhes informo que receber ou oferecer qualquer favor, benesse, benefício em troca de voto é crime. Tanto o candidato quanto o eleitor podem ser denunciados e condenados por essa prática, portanto queridos pastores, aquele forro da igreja, aquele terreno, a pintura nova, a promessa de empregos e apoio político para seus filhos e outros membros da congregação, até mesmo aquela chácara para fazer acampamento, se for oferecido em troca de voto ou apoio à candidatura (que dá no mesmo), é crime também! Observe o que diz, novamente, a Lei das Eleições:

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Art. 41. A da Lei eleitoral: Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.

§ 1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é DESNECESSÁRIO O PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Grifo meu)

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Não precisam me agradecer pelo esclarecimento, caros e amados pastores, tenho certeza que vocês estão absolutamente comprometidos em serem líderes honestos, éticos, santos e obedientes às leis brasileiras, desde que obviamente não sejam contrárias à Palavra de Deus, como é o caso da lei eleitoral, por exemplo.


Deus abençoe a todos.

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